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Eduardo Canha
Comentário ·
há 9 anos
Inventário e Partilha - Procedimentos
Deivid Washington Monteiro
·
há 9 anos
Colega, verifique o teor do Art. 98, p. primeiro,
CPC
.
Neste dispositivo estão elencados todos os atos acobertados pela Justiça Gratuita.
Há que se verificar, ainda, se de acordo com a legislação estadual do RS há a previsão de alguma isenção.
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Eduardo Canha
Comentário ·
há 10 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Aguardo também o Julgado, Dra.
De qualquer forma, obrigado pela iniciativa de publicar um artigo acerca do tema.
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Eduardo Canha
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Agora vai!
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André Schleich
Comentário ·
há 9 anos
Jovem advogada conta como passou 2017 procurando emprego: "Não sei o que falta"
Correção FGTS
·
há 9 anos
Olha aí os advogados jogadores de video game tudo mordidos com o comentário. Indústria multimilionária? Sim, para os desenvolvedores e para quem detém os direitos, não para quem joga. Eu mesmo tenho um play 4 em casa e raríssimamente tenho tempo pra ligar o aparelho, aliás, nem paciência tenho mais.
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João Carlos Lemes
Comentário ·
há 9 anos
Jovem advogada conta como passou 2017 procurando emprego: "Não sei o que falta"
Correção FGTS
·
há 9 anos
Jogos online.... Uma advogada?
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José Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Naquele momento, estavam presentes, vítimas, agressor e o medo.
Não tem jurista que explique o momento, porque cada um é cada um. Se pudessem ser generalizados, poderiam ser evitados e não o são.
Existia o agressor e a agressão se fez presente, quando este fez uso da arma depois de se mostrar insano o suficiente para que todos acreditassem que pudesse fazer.
O que alguém pode querer nesse momento é, ou nunca ter estado ali, ou que isso não estivesse acontecendo ou que acabasse já. Não dá pra ficar contando quantos tiros deu ou se apenas um, ou dois seriam suficientes. A tendencia natural é não estar nesse estado de lucidez e puxar o gatilho da arma até que esta fique sem munição.
Entendo como certa a denuncia do MP, para que não restem duvidas sobre os fatos ocorridos mas não para questionar quantos tiros foram dados.
Medo e reação são pessoais e normalmente os limites dessa estarão fora de domínio. Cabe verificar fatos, analisar as provas existentes quanto à insanidade do agressor e o fato do mesmo se encontrar armado, ter intenção de matar e ter feito uso da arma de fogo, atingindo uma pessoa que requeria socorro urgente.
Se foram 3 ou 30 tiros, pouco importa, pois a defesa da vida já tinha se feito necessária e se mostrado legítima.
Leis são equivocadas e confusas. Prefiro pensar em justiça.
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