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Comentário · há 9 anos
Colega, verifique o teor do Art. 98, p. primeiro, CPC.

Neste dispositivo estão elencados todos os atos acobertados pela Justiça Gratuita.

Há que se verificar, ainda, se de acordo com a legislação estadual do RS há a previsão de alguma isenção.
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Comentário · há 10 anos
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